O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez uma importante determinação nesta semana que impacta profundamente o futuro da Eldorado Brasil Celulose. A 1ª Vara Federal de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, agora é responsável por decidir sobre as questões relativas à ações envolvendo o controle acionário da empresa, um tema que gerou uma das maiores disputas societárias do Brasil. Para entender essa complexa situação, é necessário mergulhar nos detalhes e nas nuances que cercam essa controvérsia.
A disputa gira em torno da J&F Investimentos, holding dos irmãos Batista, e da Paper Excellence, uma multinacional indonésia que adquiriu 49,41% da Eldorado em 2017, numa transação avaliada em R$ 3,8 bilhões. A Paper deseja consolidar seu controle sobre toda a empresa, mas ainda não obteve sucesso em suas tentativas de compra, o que gera uma intriga jurídica bastante intensa. A questão em debate envolve também as restrições legais à venda de terras para empresas estrangeiras, um assunto que mexe com as estruturas jurídicas e econômicas do Brasil.
A liminar do ministro Gurgel de Faria foi emitida para resolver um conflito de competência que existia entre duas ações movidas em tribunais diferentes. Uma ação civil pública foi impetrada em Três Lagoas pela Fetagri-MS e uma ação popular foi apresentada em Chapecó (SC) por Luciano Buligon, um ex-prefeito. Ambas as iniciativas visam bloquear a transferência do controle da Eldorado para uma subsidiária da Paper, totalizando uma briga que toca em questões de soberania nacional e interesses econômicos.
Na visão do ministro, o prosseguimento das ações em diferentes jurisdições poderia gerar decisões contraditórias, comprometendo assim tanto segurança jurídica quanto interesses públicos. Portanto, o juízo de Três Lagoas é agora o responsável por decidir sobre questões urgentes até que o mérito do conflito de competência seja analisado pela 1ª Seção do STJ.
Gurgel de Faria destacou que, à luz das circunstâncias, o tribunal deveria se concentrar na 1ª Vara Federal em Três Lagoas, dado que foi essa jurisdição que recebeu primeiro os processos e que, portanto, possui uma conexão mais forte com o local da alienação discutida. Ele estipulou que questões urgentes, como o status da transferência acionária, permanecerão sob seus cuidados enquanto o STJ não avaliar o caso de maneira mais aprofundada.
A relevância deste caso não pode ser subestimada. A proposta inicial da Paper Excellence de comprar um total de R$ 15 bilhões da Eldorado ainda está paralisada, com uma série de questões jurídicas atrasando o fechamento do negócio. A empresa agora pediu ao STJ para que suas decisões urgentes, oriundas da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, sejam priorizadas.
Por outro lado, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, anteriormente concedeu uma liminar que impedia interromper o controle acionário da Eldorado pela Paper, levando tais decisões agora à reavaliação sob os cuidados do juiz Roberto Polini em Três Lagoas.
Além disso, é importante entender que essa disputa não é somente uma questão de dinheiro e controle corporativo. Ela toca também na temática da propriedade da terra no Brasil, especialmente no que diz respeito ao capital estrangeiro. A Paper Excellence, sendo uma empresa de capital estrangeiro, enfrenta um dilema ao tentar controlar terras que podem ser vistas como patrimonialidade nacional, especialmente no contexto em que as aquisições de terras por estrangeiros são vistas com cautela pelo público e governo brasileiro.
Enquanto isso, em Chapecó, o ex-prefeito Luciano Buligon aguarda os desdobramentos da sua própria ação, que também clama pela suspensão da transferência acionária da Eldorado. Tanto essa ação quanto a mencionada civil pública lidam diretamente com questões que envolvem áreas de propriedade rural e as autorizações necessárias para que uma multinacional possa operar nesse segmento.
A decisão do STJ não apenas transferiu foco para os tribunais do Mato Grosso do Sul, mas também fracionou as forças que antes eram centralizadas no TRF-4, onde um desembargador tinha concedido proteções à J&F. Algumas pessoas, envolvidos diretamente no embate, interpretaram essa mudança como um golpe na ala da J&F, ressaltando que as disputas não se limitam apenas ao campo jurídico, mas refletem também as batalhas quanto à licitude e soberania no cenário das propriedades rurais em terras brasileiras.
Nesse contexto, o que se observa é um labirinto jurídico onde diferentes ações, liminares e decisões precisam ser pesadas com cuidado. A decisão de Gurgel de Faria marcam um passo significativo em meio à complexidade de uma disputa que envolve não apenas dois gigantes do setor de celulose, mas também as implicações mais amplas de controle territorial no Brasil. No entanto, os próximos capítulos desse conflito poderão revelar muito sobre os limites da lógica econômica e as fronteiras da jurisdição e do controle corporativo.
Os amantes do direito empresariais e os analistas do mercado estarão atentos às futuras movimentações. A tortuosa batalha legal não está perto de um fim e irá gerar repercussões significativas, tanto no ambiente institucional quanto no tecido econômico da indústria de celulose no Brasil. E assim, os reflexos dessa decisão podem ressoar muito além das salas de tribunal, moldando o futuro do setor e sua interação com as leis nacionais.